Durante a sessão ordinária desta
quarta-feira, 1º de agosto, os vereadores da Câmara Municipal de Campo Alegre
aprovaram, com pedidos de urgência, quatro proposituras – três de iniciativa do
Poder Executivo e uma de autoria da presidente da Casa de Leis, vereadora Kelly
Guimarães (PSB). Esta foi a primeira reunião ordinária após o recesso
parlamentar que durou 15 dias.
Com isso, foi dada a sequência as
atividades em plenário e oficialmente aberta as sessões do segundo semestre do
ano, no plenário houveram as ausências apenas dos vereadores: Arquelino Cezar, o ''Véio Popó'' (PRB) que teve sua falta justificada e do vereador Josevan Batista, o ''Van do
Careca" (PSDB).
Na ocasião as comissões puderam
dar seus pareceres sobre os projetos que continham pedidos de urgência onde
todas as matérias contidas na pauta do dia foram aprovadas pelo plenário.
O município de
Campo Alegre poderá ter a semana de prevenção e orientação à gravidez na
adolescência, é o que prevê um projeto de lei apresentado e aprovado de autoria
da presidente da casa, a vereadora Kelly Guimarães (PSB). O projeto foi criado
tendo em vista a gravidade do problema que vem crescendo nos últimos anos, em
nosso município, principalmente no estado de Alagoas. De acordo com a vereadora
Kelly, o objetivo com a apresentação deste projeto é promover a conscientização
da população adolescente e seus responsáveis, visando diminuir esse índice
alarmante de gravidez indesejada e combater as consequências resultantes dessa
situação. A semana deverá ser realizada principalmente nas Unidades Básicas de
Saúde - UBS, nos Centros de Referência em Assistência Social – CRAS e nas
Escolas da Rede Municipal e Particular.
Ainda foi aprovado
o projeto de lei nº 023/2018, que regulamenta a concessão dos benefícios eventuais
da Política de Assistência Social no município de Campo Alegre. O benefício
eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter
suplementar e temporário que integra as garantias do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), sendo destinado aos cidadãos e às famílias que
estejam comprovadamente impossibilitadas de arcar por conta própria com o
enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e
fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de
seus membros.
Outra matéria de grande
importância que também teve a aprovação dos vereadores trata-se do Projeto nº.
024/2018 que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino
público e particular em órgãos da Administração Pública de Campo Alegre. Os
órgãos integrantes da administração pública de Campo Alegre poderão aceitar, na
condição de estagiários, alunos que estejam frequentando o ensino regular em
instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio,
da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade
profissional da educação de jovens e adultos.
Em sua justificativa o governo
municipal destaca que somente poderão oferecer oportunidades de estágio os
órgãos da administração pública municipal que tenham condições de proporcionar
ao estagiário experiência prática na área de sua formação, bem como, que possam
ofertar instalações adequadas para viabilizar o desempenho de atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural. O supervisor do órgão público
deverá, preferencialmente, possuir formação ou experiência profissional na área
de conhecimento desenvolvida no curso do educando, podendo orientar e
supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº. 025/2018 oriundo do Poder Executivo onde fica instituído o Programa Municipal de Atendimento à Educação Integral - POMAEI, com o objetivo de melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar, mediante a complementação da carga horária.
O projeto traz também em seu artigo 2º, que fica autorizada a destinação de recursos financeiros para cobertura de despesas de custeio às escolas públicas municipais que atendam do 1º ao 9º ano do ensino fundamental regular, com foco no acompanhamento pedagógico por 15 horas semanais. O recursos financeiros de que trata a presente lei serão liberados pelo Município de Campo Alegre de acordo com critérios adotados por Ato Normativo da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que indicará as escolas que serão atendidas pelo Programa, bem como o valor mensal a ser repassados por escola.
Após aprovação da Casa Legislativa
Municipal, os Projetos de Lei seguem para sanção e promulgação do Poder
Executivo.
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