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Portaria disciplina horário para uso de som no
período de carnaval
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O Juiz da Comarca de Campo Alegre, Dr. Bruno Acioli
determinou nesta quinta-feira, dia 04, através de Portaria, o uso de ‘paredões
de som’ em horários pré-determinados pela Justiça.
De acordo com o magistrado, a intenção é manter a razoabilidade entre o lazer e o sossego.
Através da Portaria 01/2016, fica proibido o uso de paredões antes das 10 horas da manhã e após as 20 horas no período de 06 (sábado) ao dia 09 (terça-feira de carnaval) em qualquer local da cidade.
Fica proibido o uso de paredões de som também durante o período
carnavalesco, com distanciamento de
menos de 200 (duzentos) metros da Unidade de Saúde Municipal.
O magistrado
determinou, ainda, que em bares o som usado deve ser de propriedade do
estabelecimento. O horário para esses locais será das 16:00hs às 02:00hs da manhã, desde
que não atrapalhe a festa promovida pela Prefeitura do município.
Quem desobedecer as determinações será enquadrado no Art. 330 do Código Penal.
Leia a integra da Portaria
Quem desobedecer as determinações será enquadrado no Art. 330 do Código Penal.
Leia a integra da Portaria
Com: Alagoas Web

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