A Lei 13.165/2015,
conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas
regras das eleições de 2016. Ela introduziu mudanças nas Leis das Eleições
9.504/1997, dos Partidos Políticos 9.096/1995 e do Código Eleitoral 4.737/1965.
Além disso, também trouxe alterações nos prazos para as convenções e filiação
partidária, redução no tempo de campanha eleitoral e proibição do financiamento
eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas
deste ano serão exclusivamente financiadas por doações de pessoas físicas e
pelos recursos do Fundo Partidário.
Na mudança
promovida no prazo de filiação, quem quiser disputar as eleições em 2016
precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis
meses antes da data do primeiro turno das eleições – que será realizado no dia
2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão
precisava estar filiado a um partido político há um ano antes do pleito.
Nas eleições deste
ano, os políticos podem se apresentar como pré-candidatos sem que isso
configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido
explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que
também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões
políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou
em eventos com cobertura da imprensa.
Prazos e
convenções
A data de
realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para
deliberação sobre coligações também mudou. Este ano, as convenções devem
acontecer de 20 de julho a 5 de agosto. O prazo antigo determinava que as
convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Outra mudança diz
respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e
coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até as 19h do dia 15 de agosto de
2016.
Duração da propaganda
A reforma também
reduz o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de
agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi
diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno.
Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos
cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em
inserções, que serão distribuídos da seguinte forma: 60% do tempo total
entre os candidatos a prefeito e 40% para vereadores. Em 2016, essas inserções
somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo
de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de
representantes que os partidos tenham na Câmara dos Deputados. Os 10% restantes
serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas
nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais
filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de
coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o
resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Por fim, a nova
redação do caput do artigo 46 da Lei 9.504/1997, introduzida pela reforma
eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos
dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a
dos demais.
Da Agência
CNM com informações do TSE

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